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  • Foto do escritorJaó Contabilidade

Reforma Trabalhista, pra quem pesa mais? Patrão ou Empregado?

Um ano depois.



A Reforma Trabalhista completou um ano em 11 de novembro de 2018, com importantes mudanças nas relações de trabalho - mas sem esbarrar em forte resistência e gerar temores de insegurança jurídica.


Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista.


Duas das grandes novidades da nova lei, viraram realidade, mas as adesões ficaram abaixo do que se esperava, são eles: o Contrato de trabalho Intermitente e as Demissões por acordo mútuo.


Talvez, pela falta de conhecimento do empresário, e a aplicação dessas duas novidades que causa impacto significativo na redução de custos da empresa.


Quais foram os efeitos da reforma, um ano depois ?



1 - Empregado só trabalha quando o patrão chama? E isso pode? Sim, é o Contrato Intermitente, criado pela Reforma. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios do FGTS, férias e 13º proporcional ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, e não pode ser menor que o profissionais que exercem a mesma função na empresa.


Esse tipo de contrato não é para ser regra. Ele foi criado para acolher o trabalhador que já estava no mercado, mas sem a proteção da lei - cita a Gerente Executiva de Relações do Trabalho da CNI - Confederação Nacional da Indústria, Sylvia Lorena.


A criação de vagas neste tipo de contrato não tem sido suficiente porque ainda existem incertezas que precisam ser esclarecidas para as empresas contratarem mais nessa modalidade.


O trabalho intermitente não chega a 7% das vagas criadas, no acumulado de 2017 até setembro/2018. As ocupações de vigilante, servente de obras, atendente de lojas e garçom lideram as contratações.


2 - Demissão com pagamento da metade do aviso prévio e da multa de 40% - é chamado de Demissão por Acordo. Antes da reforma não existia, essa possibilidade. Depois da reforma, é possível fazer acordo na rescisão de contrato com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado pode movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, só que abre mão do seguro-desemprego, passa a não ter direito.


Esse tipo de acordo teve baixa adesão em 11 meses de reforma trabalhista, menos de 2% dos desligamentos feitos no país a cada mês , segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em levantamento feito de novembro de 2017 a setembro de 2018.


3 - Despencam as ações trabalhistas em 36,5% nas Varas do Trabalho - porque na prática, o processo ficou mais caro para o empregado depois da reforma, porque ele paga as custas do processo da empresa, caso ele perca a ação judicial, e também paga multa se faltar em alguma audiência. Se o juiz entender que o empregado agiu de má-fé, paga indenização para a outra parte.


Isso não quer dizer que o conflito entre patrão e empregado acabou. Na verdade, os abusos ficaram mais "contidos".


4 - Reforma não gera os empregos esperados - apesar da queda, o nível de desemprego voltou ao mesmo patamar do período pré-reforma, quando a taxa estava em 11,8% no trimestre encerrado em novembro de 2017. No trimestre encerrado em setembro de 2018, segundo o IBGE ainda atinge 12,5 milhões de brasileiros que com taxa de 11,9%.


A reforma melhorou a dinâmica das relações de trabalho, mas por si só não cria empregos, a recuperação deve seguir o ritmo da retomada da economia a partir de 2019.

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